TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO

Estes Termos e Condições Gerais de Uso aplicam-se à utilização da plataforma de serviços APP2MEETU (PLATAFORMA) - oferecidos pela empresa APP2MEETU, pessoa jurídica de direito privado, na qualidade de produtora do software e prestadora de serviços devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número], situada na [endereço], aqui denominada APP2MEETU ou CONTRATADA - por qualquer pessoa natural ou jurídica, conforme aplicável, que na condição de usuário pretenda utilizar os serviços oferecidos através da PLATAFORMA e serviços oferecidos pela empresa APP2MEETU, aqui denominado USUÁRIO(S) ou CONTRATANTE(S), deverá aceitar o presente “Termos e Condições Gerais de Uso” e todas as demais políticas e princípios que o regem, concordando com as cláusulas e condições a seguir aduzidas. A aceitação destes “Termos e Condições Gerais de Uso”, confirma a leitura e concordância com as políticas de privacidade constante no documento “Aviso de Privacidade – App2meetU”

Em conjunto, APP2MEETU/CONTRATADA e USUÁRIO/CONTRATANTE, denominadas “PARTES” e, isoladamente, “PARTE”, têm entre si ajustado o presente “Termos e Condições Gerais de Uso”, cuja aceitação conjuntamente à aceitação do “Aviso de Privacidade – App2meetU”, é absolutamente indispensável à utilização da PLATAFORMA.

Em caso de dúvidas ou comentários sobre estes termos ou sobre os serviços, entre em contato conosco através do e-mail atendimento@app2meetu.com.

A CONTRATADA poderá modificar o presente termo, bem como as políticas de privacidade indicadas no “Aviso de Privacidade – App2meetU”, a qualquer momento sem notificar o USUÁRIO com antecedência. A versão mais atualizada dos retro mencionados documentos poderá ser encontrada no site app2meetu.com e ao efetuar o login em sua conta através dos navegadores web homologados.

Caso não concorde com este “Termos e Condições Gerais de Uso”, ou com as políticas indicadas no “Aviso de Privacidade – App2meetU” você não deverá utilizar e não terá acesso aos serviços prestados na PLATAFORMA. Ao criar uma conta junto à APP2MEETU, o USUÁRIO aceita irrestritamente todos os termos aqui apresentados e suas modificações posteriores.

DEFINIÇÕES:
  1. USUÁRIO: Pessoa natural ou jurídica, indicados separadamente quando aplicável, que venha a contratar o direito de uso dos serviços prestados através da PLATAFORMA;
  2. TOKEN: Elemento lógico que contem dados de contato de um usuário e utilizado para estabelecer um RELACIONAMENTO entre USUÁRIOS e para manter os dados de contato atualizados quando houver uma atualização nestes;
  3. RELACIONAMENTO: Conexão lógica criada entre dois USUÁRIOS primários (ambos pessoa de natureza física), e, de forma derivada, também com um USUÁRIO de natureza jurídica, caso um dos USUÁRIOS primários esteja vinculado à pessoa jurídica, ou seja, o RELACIONAMENTO derivado existirá se um dos USUÁRIOS primários tenha utilizado um TOKEN gerado por um USUÁRIO de natureza jurídica;
  4. ASSOCIAÇÃO: Relação criada a partir de um convite enviado por um USUÁRIO de natureza jurídica a um USUÁRIO de natureza física, quando a partir da aceitação deste ao convite, passa a poder distribuir e trocar TOKENS gerados pelo USUÁRIO de natureza jurídica;
  5. ASSOCIADORA ou ASSOCIADOR: USUÁRIO de natureza jurídica;
  6. ASSOCIADO: USUÁRIO: de natureza física associado a um USUÁRIO de natureza jurídica, a partir de uma ação inicial do USUÁRIO de natureza jurídica e posterior aceitação do USUÁRIO de natureza física;
  7. USUÁRIO CEDENTE: Identifica o usuário que envia um TOKEN no estabelecimento de uma RELAÇÃO ou para atualização de dados de contato;
  8. USUÁRIO CESSIONÁRIO: Identifica o USUÁRIO que recebe o TOKEN no estabelecimento de uma RELAÇÃO ou atualização de dados de contato.

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

  1. Constitui objeto do presente instrumento a licença de uso, nos termos do art. 9º da Lei 9.609/98, bem como a prestação de serviços nos termos do art. 8º da Lei 9.609/98, sem exclusividade, dos serviços disponibilizadas na PLATAFORMA, através dos softwares que a sustentam, todos de propriedade exclusiva da CONTRATADA, detentora dos direitos sobre o referido software objeto deste instrumento, podendo, portanto, usar, fruir, gozar e ceder referidos direitos, especialmente para o desenvolvimento de incremento tecnológico, alteração de versões, realização de acordos comerciais, promoção de campanhas de vendas, dentre outras funcionalidades ou serviços que possam ser agregados, de forma onerosa ou gratuita.
  2. A PLATAFORMA e os softwares que a sustentam foram desenvolvidos de forma a sustentar o RELACIONAMENTO entre dois USUÁRIOS, a partir de uma interação inicial entre ambos e a troca de TOKENS que contém os dados de contato de cada um deles. A troca ocorre por oferta de um USUÁRIO (CEDENTE) o outro USUÁRIO (CESSIONÁRIO), que, por sua vez, poderá devolver um TOKEN. Os TOKENS podem ser gerados pelo próprio USUÁRIO (TOKEN pessoal) ou por EMPRESAS às quais os USUÁRIOS estão associados (ASSOCIADORA). As informações de contato de cada USUÁRIO se mantêm atualizadas aos outros USUÁRIOS e EMPRESAS com os quais houve o estabelecimento de uma relação, sempre que, individualmente, o USUÁRIO CEDENTE gere ou receba de sua ASSOCIADORA um novo TOKEN. Na hipótese de utilização de um TOKEN de ASSOCIADORA, esta terá acesso aos dados recebidos do USUÁRIO CESSIONÁRIO.
  3. A PLATAFORMA é disponibilizado pela CONTRATADA para utilização do USUÁRIO através de uma conexão internet em navegador em computador e/ou, através de aplicativo (pessoas naturais somente) em aparelho de celular móvel, disponível para aquisição não remunerada nas lojas virtuais APP STORE e GOOGLE PLAY.
  4. Serviços de integração tecnológica via API poderão ser objeto de contratação específica, a ser formalizada através da celebração de contrato apartado e documentação técnica específica a ser firmado entre as Partes.

CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL

  1. O presente “Termos e Condições Gerais de Uso” entra em vigor na data da contratação do plano de assinatura anual e vigerá pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, período durante o qual o CONTRATANTE terá livre acesso à plataforma.
  2. Ao término do período de 12 (doze) meses, o CONTRATANTE poderá renovar o licenciamento de uso da plataforma por igual período, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Não ocorrendo a renovação dentro do prazo máximo retro estipulado, o CONTRATANTE perderá a visibilidade de suas conexões, ou, no caso de pessoa jurídica, das conexões de seus colaboradores, as quais não poderão ser recuperadas.
    1. Para pessoas físicas, a renovação dar-se-á pela simples confirmação de aceitação dos Termos e Condições vigentes à época e, se aplicável, também pela confirmação de pagamento.
    2. Para pessoas jurídicas, a renovação dar-se-á pela confirmação de aceitação aos Termos e Condições Vigentes à época e pela confirmação de pagamento referente ao próximo período de 12 (doze) meses, de acordo com o volume de TOKENS contratado.

CLAUSULA TERCEIRA – CONTRATAÇÃO

  1. O licenciamento anual para uso da plataforma é fixado de acordo com o volume previsto de envio de TOKENS durante o período de 12 (doze) meses, conforme escolhido pelo CONTRATANTE, cujo pagamento é feito de forma antecipada.
    1. Caso o volume contratado seja totalmente utilizado em um período inferior aos 12 (doze) meses de vigência do presente instrumento, o acesso do CONTRATANTE à PLATAFORMA permanecerá válido até o término do período de vigência, no entanto, para que seja possível efetiva troca de TOKENS entre o CONTRATANTE e outros USUÁRIOS, será necessária a contratação de novo volume de envio de TOKENS (recarga), quando então será restabelecida a contagem de prazo de 12 (doze) meses a partir da data de pagamento, respeitando-se o volume contratado.
    2. O volume de envio de TOKENS será apurado em tempo real pela CONTRATADA e disponibilizado ao CONTRATANTE a qualquer tempo, enquanto o licenciamento de uso do software estiver vigente.
  2. TOKENS não utilizados no período de vigência do CONTRATO serão expirados e não geram crédito ao próximo período.
  3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA fará o ressarcimento de valores referentes ao volume previsto de TOKENS contratado, conforme escolhido pelo CONTRATANTE.
  4. Os valores referentes ao volume de TOKENS serão automaticamente reajustados anualmente para reposição do valor aquisitivo da moeda, considerando-se, para a finalidade do cálculo destes reajustes posteriores, o período integral correspondente a 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro até o dia 31 de dezembro de cada ano, mediante a aplicação acumulada da variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado apurado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).
  5. Se o índice de reajuste retro mencionado for extinto ou suprimido, ou, simplesmente deixar de ser divulgado, será então utilizado, para a correção do valor do licenciamento, índice oficialmente reconhecido que melhor reflita a reposição da perda do valor aquisitivo da moeda, a critério e escolha da CONTRATADA.
  6. Eventual congelamento total ou parcial da economia não atingirá o valor do licenciamento ora estabelecido, que, apesar disto, continuará a ser corrigido, desde que seja apurada inflação, pelos índices mencionados nos itens 3.2 e 3.3 retro.

CLAUSULA QUARTA – DIREITOS AUTORAIS

  1. A APP2MEETU é exclusiva proprietária e detentora dos direitos autorais sobre a PLATAFORMA e os softwares e conceitos que a suportam além de eventuais Plug-Ins desenvolvidos, os quais estão protegidos e regulados pela Lei nº 9.609/98.
  2. O presente Termo de Uso concede aos USUÁRIOS uma licença não exclusiva, não transferível e não sublicenciáveis, para acessar e fazer uso do aplicativo e dos serviços disponibilizadas.
  3. A estrutura do aplicativo, marcas, logotipos, nomes comerciais, layouts, gráficos e design de interface, imagens, ilustrações, fotografias, apresentações, vídeos, conteúdos escritos e de som e imagem, programas de computador, bancos de dados, arquivos de transmissão e quaisquer outras informações e direitos de propriedade intelectual da APP2MEETU, observados os termos da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e Lei do Software (Lei nº 9.609/98), estão devidamente reservados.
  4. Este “Termos e Condições Gerais de Uso” não cede ou transfere ao USUÁRIO qualquer direito, de modo que o acesso não gera qualquer direito de propriedade intelectual ao usuário, exceto pela licença limitada ora concedida.
  5. O uso da plataforma pelo USUÁRIO é pessoal, individual e intransferível, sendo vedado qualquer uso não autorizado, comercial ou não comercial.
  6. A infração aos direitos autorais da APP2MEETU implicará em indenização por perdas e danos, na forma da lei.
  7. Dentre outras práticas ilegais, inclui-se na violação de direitos autorais da APP2MEETU a utilização, modificação, comercialização ou integração desautorizada dos softwares, plug-ins e demais elementos desenvolvidos pela APP2MEETU para sustentação dos serviços da PLATAFORMA.

CLAUSULA QUINTA – SUPORTE E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA

  1. A APP2MEETU prestará serviços de Suporte e Atualização Tecnológica aos USUÁRIOS da PLATAFORMA, nas condições aqui estabelecidas.
  2. O suporte técnico limita-se a esclarecimentos sobre o funcionamento do software e sua operação, pressupondo-se que os usuários estejam utilizando equipamentos com a configuração adequada para acesso ao aplicativo, e possuam o mínimo de conhecimento referente ao uso de computadores, o que inclui o uso de computador propriamente dito ou de aparelho celular, e suas respectivas funções.
  3. O suporte poderá ser acessado por meio da abertura de ticket de chamado pelo envio de e-mail para o endereço: atendimento@app2meetu.com contendo:
    • Nome do Usuário ou email de cadastro
    • telefone de contato
    • descrição sucinta do problema incluindo captura de tela e/ou outras evidencias do fato.
  4. O tratamento de evento de suporte será realizado em dias úteis no horário comercial das 8:00 as 17:30 - de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, estaduais ou municipais, de acordo com o calendário do local da sede da CONTRATADA.
  5. O acesso ao serviço de suporte implica na obrigatoriedade da utilização da versão mais atualizada do aplicativo APP2MEETU, disponível nas lojas Apple Store e Google Play e instalado no aplicativo móvel do USUÁRIO e utilização de navegadores internet compatíveis e homologados pela APP2MEETU
  6. O USUÁRIO concorda com modificações, implementações de novos recursos ou remoção de recursos disponíveis, ferramentas, melhorias ou correções no modelo de software que utiliza, ficando a critério da CONTRATADA o gerenciamento, aprovação e disponibilização de novas versões contendo tais modificações nos softwares que sustentam a PLATAFORMA e sua utilização.

CLAUSULA SEXTA – CONDIÇÕES COMERCIAIS

  1. Ao registrar-se para criação de conta e utilização da PLATAFORMA, o USUÁRIO concorda com os valores e condições de pagamento apresentadas no site app2meetu.com conforma a escolha no modelo de serviços e volume de utilização por você, individualmente, ou representando um USUÁRIO pessoa jurídica.
  2. A licença e os direitos decorrentes deste instrumento não podem ser cedidos, transferidos ou emprestados a terceiros sem autorização expressa da CONTRATADA. O descumprimento implicará no pagamento de novo licenciamento de uso, que será somado ao àquele originalmente contratado.
  3. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, suspender o acesso ao software pelo USUÁRIO caso seja identificado abuso no uso do modelo de serviços e/ou volume de utilização..
  4. A violação das regras de licenciamento do software é causa de rescisão, sujeita à multa contratual e reparação por perdas e danos.

CLAUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE USO

  1. O USUÁRIO pessoa atual entende e reconhece que, na condição de USUÁRIO CEDENTE, ao iniciar um relacionamento com um ou mais USUÁRIOS CESSIONÁRIOS, através do envio de um TOKEN de dados com suas informações, autoriza o envio subsequente automático de novos TOKENS, futuramente gerados por si mesmo ou recebidos de sua ASSOCIADORA.
  2. O USUÁRIO pessoa jurídica entende e reconhece que ao associar um USUÁRIO e disponibilizar TOKENS para estes, autoriza irrestritamente que este faça uso e inicie relacionamentos com tais TOKENS, como USUÁRIO pessoa jurídica e também USUÁRIO pessoa física, passando a ser o único responsável pelas ações subsequentes que faça com os dados recebidos, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus legal referente ao mau uso, ou uso indevido dos dados.
  3. O USUÁRIO, independentemente de sua qualificação como pessoa natural ou pessoa jurídica, reconhece que os dados encaminhados através de um TOKEN a USUÁRIOS CESSIONÁRIOS estarão permanentemente em poder deste, sendo que, desde já, isenta a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades e ônus derivados de mau uso ou uso indevido de seus dados que possam ser causados por USUÁRIOS CESSIONÁRIOS.
    1. A PLATAFORMA veda a transmissão de dados de um USUÁRIO CEDENTE por um USUÁRIO CESSIONÁRIO outros usuários ou não usuários da PLATAFORMA.
    2. Não ha mecanismos técnicos possíveis que impeçam que um USUÁRIO CESSIONÁRIO transfira informações através da cópia manual ou apresentação visual de dados de USUÁRIOS CEDENTES a terceiros.
  4. O USUÁRIO pessoa física reconhece e concorda que, ao aceitar uma ASSOCIAÇÃO com USUÁRIO pessoa jurídica:
    1. É prerrogativa do USUÁRIO ASSOCIADOR encerrar a associação, sendo que, a partir deste momento o USUÁRIO ASSOCIADO terá os TOKENS emitidos pela ASSOCIADORA inativados automaticamente, impossibilitando trocas.
    2. A ASSOCIADORA terá acesso aos relacionamentos estabelecidos pelo USUÁRIO sempre que utilizar um TOKEN emitido por esta para estabelecer um RELACIONAMENTO, gerando um relacionamento derivado entre o USUÁRIO CESSIONÁRIO e a ASSOCIADORA.
  5. Os USUÁRIOS reconhecem que, ao inativar um TOKEN, este não poderá mais ser compartilhado, não poderá mais ser reativado, ainda que todos os TOKENS enviados anteriormente permaneçam visíveis por todos usuários, inclusive os USUÁRIOS CESSIONÁRIOS, porém com status “inativo”.
  6. O USUÁRIO pessoa natural, quando instalado o aplicativo de acesso aos serviços da PLATAFORMA, em seu dispositivo móvel, poderá a seu critério aprovar o acesso de recursos de seu dispositivo móvel, como câmera, microfone e outros, bem como acesso a outros aplicativos instalados e dados armazenados em seu dispositivo, para uso exclusivo seu. Alguns destes dados poderão ser armazenados remotamente para uso e acesso a partir de outros dispositivos onde o USUÁRIO instale o aplicativo de acesso.

CLAUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

  1. O USUÁRIO pessoa física se responsabiliza pelos dados cadastrados e as informações contidas nos TOKENS transmitidos por si próprio. O USUÁRIO pessoa jurídica se responsabiliza por dados inseridos em TOKENS e distribuídos a seus ASSOCIADOS.
  2. O USUÁRIO entende que todos os materiais disponíveis são de propriedade da APP2MEETU e estão proibidos de serem utilizados para fins de marketing, da mesma forma que a PLATAFORMA e os softwares que a sustentam.
  3. O USUÁRIO se compromete a não copiar, modificar, sublicenciar, alugar e/ou vender qualquer conteúdo da PLATAFORMA.
  4. O USUÁRIO se responsabiliza por prejuízos causados à CONTRATADA em decorrência da má utilização da PLATAFORMA.
  5. O USUÁRIO entende que não poderão ser incluídos links externos ou páginas que sirvam para fins comerciais ou publicitários, bem como quaisquer informações ilícitas violentas, polêmicas, pornográficas, xenofóbicas, discriminatórias ou ofensivas, para qualquer finalidade, inclusive quer sejam para a propagação de ideias e manifestações políticas e religiosas.
  6. O USUÁRIO deverá manter em seu domínio exclusivo e próprio as chaves de acesso à PLATAFORMA, em suas versões WEB e Aplicativo, sendo o único responsável pelo uso indevido de dados inseridos no sistema em caso de acesso utilizando-se as referidas chaves de acesso.

CLAUSULA NONA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

  1. A CONTRATADA desenvolve os software que sustentam a PLATAFORMA, e licencia sua utilização, e se responsabiliza pela sua qualidade, nos termos da lei e dos contratos que estabelece com seus clientes.
  2. Observados os limites legais e contratuais, a CONTRATADA disponibiliza na utilização da PLATAFORMA, o ambiente técnico e serviços de suporte conforme retro mencionado, de forma a viabilizar a conexão e relacionamento, através do aplicativo, entre os USUÁRIOS, de forma direta, sem intermediação.
  3. A CONTRATADA não intermedia, não edita, não audita, não fiscaliza e não monitora as relações entre os seus USUÁRIOS, salvo para fins técnicos e estatísticos, sem divulgação ou registro da identidade dos USUÁRIOS. A PLATAFORMA simplesmente contribui como instrumento ou meio de comunicação, fazendo uso da tecnologia adequada.
  4. Todos os dados capturados pelo PLATAFORMA são aqueles informados no “Aviso de Privacidade – App2meetU” e são utilizados para os fins ali descritos e conforme as regras estabelecidas neste termo, nos manuais e videos de uso da plataforma, prevalecendo sempre, em caso de conflito o disposto neste documento.
  5. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso das informações trocadas entre usuários, inclusive de forma manual, ou inabilidade do USUÁRIO na utilização da PLATAFORMA.
  6. A CONTRATADA não se responsabiliza por integrações, autorizadas ou não autorizadas feitas por terceiros, nos softwares que sustentam a PLATAFORMA e com outros softwares e/ou com o ambiente computacional do CONTRATANTE em especial aqueles que tenham sido desenvolvidos à sua revelia e que possam gerar ineficiência ou distorções de dados.
  7. A CONTRATADA não se responsabiliza por links externos contidos em seu aplicativo que possam redirecionar o USUÁRIO a ambientes externos.
  8. A CONTRATADA utiliza – a seu critério, e podendo alterar a qualquer momento - infraestrutura de Data Center junto a terceiros (AWS/Google/ORACLE/MICROSOFT), e se resguarda quanto à disponibilidade da PLATAFORMA nos mesmos parâmetros dos serviços de Data Center/Servidores contratados. Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais indisponibilidade de sistema causadas pelo servidor/Data Center contratado para a hospedagem dos serviços.
  9. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento, preservação e back-up dos dados cadastrados pelo CONTRATANTE, relacionamentos por ele estabelecidos e derivados, na medida do atendimento à funcionalidade oferecida na PLATAFORMA, qual seja, a sustentação do RELACIONAMENTO entre dois USUÁRIOS a partir da interação entre ambos, durante a vigência do licenciamento de uso da plataforma, e pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do contrato de licenciamento.

CLAUSULA DÉCIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  1. Para fins deste “Termos e Condições Gerais de Uso”, as PARTES reconhecem que o softwares que sustentam a PLATAFORMA são seguros, todavia, assim como ocorre em outros ambientes virtuais, está sujeito a ameaças e violação criminosa, sendo estas causas excludentes da responsabilidade das Partes. Ainda, as tecnologias web são suportadas por serviços de comunicação, tais como, internet e rede de telecomunicações, não oferecidos pela CONTRATADA e que podem impactar no desempenho do software, sendo estes fatos de terceiros, excludentes da responsabilidade das Partes.
  2. As PARTES não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil, os quais podem ser exemplificados pelos eventos descritos a seguir, em lista não exaustiva ou taxativa: i) falhas decorrentes de um fato ou impedimento além do controle razoável das Partes; ii) atos ou fatos cuja inconformidade as Partes não poderiam razoavelmente esperar ou levar em conta no momento da conclusão do Contrato; iii) fatos que as PARTES não poderiam razoavelmente ter evitado ou superado seus efeitos, inclusive ações maliciosas, intervenção de softwares de terceiros, antivírus, firewall, proxy, dentre outros; iv) guerra (declarada ou não), conflitos armados ou ameaça grave destes, ataque hostil, bloqueio, embargo militar, invasão, ato de inimigo estrangeiro, guerra civil, rebelião, motim e revolução, comoção ou desordem, violência de multidão ou ato de desobediência civil; ato de sabotagem, terrorismo ou pirataria, inclusive pirataria virtual; v) ato de autoridade, regulação, expropriação ou aquisição compulsória; vi) fatos da natureza, pestes, epidemia, desastres naturais como tempestade, ciclone, tufão, furacão, relâmpago, tornado, tempestade violenta terremoto, atividades vulcânicas; deslizamento de terras, maremoto, tsunami, inundação, danos ou destruição pela seca; vii) explosão, incêndio, raio, destruição de máquinas, equipamentos, fábricas, e de qualquer tipo de instalação, break-down de transportes, telecomunicações ou de corrente elétrica; viii) perturbação geral no trabalho, como boicote, greve, lock-out, ocupação de fábricas e instalações

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

  1. Respeitadas as previsões legais relativas a esta espécie de Contrato, a CONTRATADA não será responsabilizada pelo uso abusivo dos recursos da PLATAFORMA caso o USUÁRIO pratique ofensa, difamação, ameaça, assédio, contrafação ou outras formas de violação de direitos pessoais.
  2. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por (i) lucros diretos ou indiretos, lucros cessantes ou danos indiretos, especiais, incidentais, punitivos, exemplares ou consequências; (ii) qualquer perda de uso, dados, negócios decorrentes do uso, mau uso ou da incapacidade de utilização dos recursos da PLATAFORMA, mesmo nos casos em que tenha sido comunicada.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

  1. O USUÁRIO deverá observar o “Aviso de Privacidade – App2meetU”, divulgada em no site app2meetu.com
  2. É vedado o acesso não autorizado aos códigos-fonte do Software pelo USUÁRIO, sob pena de indenização e multa contratual, além das perdas e danos causados, inclusive a terceiros.
  3. O USUÁRIO permite, de acordo com o “Aviso de Privacidade – App2meetU”, que seus dados sejam transmitidos por meio dos recursos da PLATAFORMA, para atender as funcionalidades propostas.
  4. Em caso de fusão, aquisição ou venda de participação societária pela APP2MEETU, os dados referentes aos usuários cadastrados, relacionamentos estabelecidos e derivados, em sua totalidade, armazenados pela CONTRATADA, poderão ser transferidos ao terceiro envolvido.
  5. A APP2MEETU não será responsável em nenhum momento por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE, e nem daquelas resultantes de ações criminosas ou irregular de terceiros (“hackers¨) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRATAMENTO DE DADOS E LGPD

  1. As PARTES se comprometem a cumprir as regras e as obrigações impostas pela legislação aplicável de proteção de dados e privacidade, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/18, além de garantirem que sejam adotadas salvaguardas adequadas com relação à proteção de dados pessoais, o correto armazenamento e a proibição da vinculação sem finalidade ou prévia e expressa autorização do titular dos dados.
  2. As PARTES estão cientes que o USUÁRIO é o Controlador e Operador de Dados Pessoais, e a CONTRATADA é apenas e tão somente responsável pelo armazenamento, preservação e back-up dos dados inseridos exclusivamente pelos USUÁRIOS, bem como dos relacionamentos por eles estabelecidos e derivados.
  3. De forma a prover uma melhor qualidade de serviços prestados, possibilitando que o USUÁRIO receba notificações do aplicativo em seu idioma padrão, que a prevenção a falhas seja otimizada, e que a análise de uso do aplicativo seja facilitada, a CONTRATADA irá coletar os seguintes dados quando o aplicativo for acessado através de um aparelho celular móvel: marca, modelo, nome do dispositivo, tipo de dispositivo, ano, build OS, versão OS, chipset, arquitetura, total de memória e idioma. Tais dados não serão armazenados pela CONTRATADA, e serão utilizados somente enquanto o USUÁRIO estiver acessando o aplicativo através de um aparelho celular móvel.
  4. O USUÁRIO, na qualidade de Operador de Dados, responsabiliza-se pelo sigilo de todas as informações recebidas advindas das operações relacionadas às trocas de TOKENS realizadas, permitindo o acesso a tais informações somente àqueles que autorizaram a troca de TOKENS, sendo certo que todas as transações realizadas através do uso de chaves de acesso de usuário e senha serão de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO correspondente.
  5. O USUÁRIO responsabiliza-se pelo tratamento de todas as informações e dados recebidos através da troca de TOKENS conforme previsto nas funcionalidades da plataforma, sendo o único responsável pela utilização de tais dados fora do âmbito dos recursos da plataforma, respondendo isoladamente por qualquer violação à legislação aplicável de proteção de dados e privacidade, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus legal ou indenizatório que venha a sofrer, devendo manter todos os dados na PLATAFORMA da CONTRATADA, estando, assim, totalmente ciente de que tais dados não devem, em hipótese alguma, ser extraídos ou salvos em locais diversos, sob as penas da lei.
  6. Na qualidade de Operador de Dados, o USUÁRIO tem a obrigação de manter os equipamentos de trabalho sempre com versões atualizadas de antivírus, bem como, resguardar o acesso seguro e restrito ao uso exclusivo somente para aqueles que possuam senha e login de acesso ao Software APP2MEETU, mantendo as informações sem exposição a terceiros.
  7. O USUÁRIO responsabiliza-se pelos dados pessoais que tiver acesso, obrigando-se a manter a CONTRATADA totalmente livre de prejuízos de quaisquer reclamações, custos, danos, multas, perdas, responsabilidades, despesas e honorários advocatícios, na medida em que reclamações advindas de Titulares de Dados, ANPD ou outros órgãos e autoridades reguladores sejam causadas, decorram ou estejam relacionadas a qualquer violação da legislação aplicável de proteção de dados e privacidade. Esta obrigação de indenização subsistirá à rescisão, encerramento ou expiração deste Contrato, por qualquer motivo.
  8. O USUÁRIO prestará à CONTRATADA todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas em qualquer legislação aplicável de proteção de dados e privacidade caso seja necessário.
  9. No caso de o CONTRATANTE ser pessoa jurídica de direto público ou privado, garantirá a disponibilização a todos os seus funcionários e prepostos que tiverem acesso à PLATAFORMA, do correto treinamento, de modo a garantir a segurança do tratamento de dados dos usuários da plataforma.
  10. A CONTRATADA poderá fiscalizar totalmente o acesso à PLATAFORMA pelos USUÁRIOS cadastrados, podendo servir-se de meios digitais, observando-se os limites estabelecidos neste instrumento.
  11. O USUÁRIO deverá reembolsar a CONTRATADA dos custos incorridos pela mesma para responder, remediar e/ou mitigar danos causados por eventuais violações de dados causadas por ele próprio.
  12. O USUÁRIO deverá prestar, se necessário, os devidos esclarecimentos à CONTRATADA, no caso de investigação minuciosa de quaisquer alegações de acesso, uso ou divulgação não autorizada de dados pessoais através da PLATAFORMA.
  13. O USUÁRIO deverá cooperar totalmente com a CONTRATADA para facilitar a investigação e a correção de eventuais violações de dados contidos na plataforma de software. O USUÁRIO não deverá informar a terceiros sobre qualquer violação de dados sem antes obter o consentimento por escrito da CONTRATADA, exceto para o cumprimento do exigido pelas leis de proteção de dados e privacidade, hipótese em que o USUÁRIO, exceto se proibido por lei, notificará a CONTRATADA antes de informar quaisquer terceiros e cooperará com a CONTRATADA para limitar o escopo das informações divulgadas ao exigido pela legislação aplicável de proteção de dados e privacidade.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA– LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO DE ELEIÇÃO

  1. Todos os itens deste “Termos e Condições Gerais de Uso” são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento as PARTES concordam em se submeter ao Foro da Comarca de São Paulo.